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sexta-feira, 19 de janeiro de 2007

Grande advogado

"O que quer dizer 'grande advogado'? Quer dizer advogado útil aos juízes, para os ajudar a decidir de acordo com a justiça, e útil ao cliente, para ajudar a fazer valer as suas razões. Útil é o advogado que fala apenas o estritamente necessário, que escreve clara e concisamente, que não estorva o pretório com a grandeza da sua personalidade, que não aborrece os juízes com a sua prolixidade nem os põem desconfiados com as suas sutilezas - isto é: exatamente o contrário do que certo público entende por 'grande advogado'."(Piero Calamandrei)

Fim dos calhamaços

Justiça brasileira quer abolir o papel em até cinco anos

Acredite quem quiser. Até 2012, todos os novos processos que ingressam na Justiça brasileira - cerca de 20 milhões por ano - devem ser exclusivamente em meio eletrônico. Essa é a meta perseguida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com o objetivo de modernizar e agilizar o Judiciário brasileiro.

O CNJ desenvolveu, em software livre, um sistema de tramitação eletrônica de processos que já começou a ser repassado, sem custos, aos tribunais. Em 2007, o Conselho pretende investir até 100 milhões de reais para apoiar com equipamentos e serviços os tribunais que tenham dificuldades financeiras na implementação do processo virtual.

"Por determinação da presidente do CNJ, ministra Ellen Gracie, o esforço por tornar realidade a virtualização dos processos é prioridade para o conselho", informa o secretário-geral do CNJ, juiz Sérgio Tejada.

Uma nova etapa da implementação do sistema se realiza no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro nesta quinta e sexta-feira, dias 18 e 19, numa reunião do CNJ com tribunais de Justiça de todo o País que já estão em fase de implantação do sistema. O objetivo do encontro é trocar experiências e discutir a montagem de uma agenda comum.

A justiça trabalhista brasileira é exemplo de eficiência na exploração do meio eletrônico, especialmente da Internet. Até as atas contendo a íntegra dos depoimentos das partes e das testemunhas já são disponibilizadas pela rede. Já a justiça estadual paulista... Basta ver a precariedade que é o portal do Tribunal de Justiça.

Baseado em nota publicada no Âmbito Jurídico

Lei "Jack Bauer"

Já está em vigor a alteração do artigo 306 do Código de Processo Penal.

Por força da modificação, a polícia agora terá que comunicar imediatamente a prisão de qualquer pessoa, assim como o local onde se encontre presa, ao juiz competente e à família do preso ou a pessoa que ele indicar.

Por "imediatamente" entenda-se o prazo de 24 horas depois da prisão. Nesse espaço de tempo, deve ser encaminhado à justiça o auto de prisão em flagrante com todas as provas testemunhais colhidas.

Se o preso não informar o nome de seu advogado, no mesmo prazo deverá ser enviada cópia integral dos autos para a Defensoria Pública.

Parece pouco, mas 24 horas é o quanto trabalha por ano o "herói" americano Jack Bauer, naquele que é o seriado mais sisudo e sanguinário da televisão, em que a quantidade de sorrisos é inversamente proporcional à produção de cadáveres de cada episódio... Ou seja, é tempo suficiente para acontecer um bocado de coisas.

Ficções à parte e voltando os olhos para a realidade tupiniquim, vede a íntegra da Lei Federal n° 11.449