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quarta-feira, 9 de agosto de 2017

Globo condenada a indenizar figurante por queda em gravação

A Globo foi condenada nesta terça-feira (08) pelo STJ (Supremo Tribunal de Justiça) a pagar pensão vitalícia após acidente durante gravação de novela das nove.

A emissora carioca foi ao STJ tentar derrubar decisão da segunda instância que a obriga a indenizar uma figurante que caiu de uma arquibancada de quatro metros durante as gravações da novela das 21h “América”, em 2005. Na decisão, a Globo foi condenada a pagar para a vítima uma pensão vitalícia de meio salário mínimo (hoje, R$ 465,00), além de R$ 30 mil por danos morais.

Na tarde de hoje, 8 de agosto, a Terceira Turma do STJ julgou o caso e decidiu manter a decisão da segunda instância que condenou a Globo a indenizar a figurante que caiu de arquibancada durante gravação de “América”.
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De acordo com processo, ela ficou parcialmente incapaz após cair de uma altura de aproximadamente quatro metros. O STJ manteve a condenação e a Globo terá que pagar uma pensão vitalícia de meio salário mínimo, além de indenização de R$ 30 mil por danos morais.

Do site Último Segundo / TV Em Foco

quinta-feira, 13 de julho de 2017

Legislação permite converter multa de trânsito em mera advertência

Multas de gravidade leve ou média podem ser anuladas. Nessa categoria entram autuações por dirigir acima da velocidade permitida em até 20%,não portar o documento do carro ou desrespeitar o rodízio, por exemplo.

Porém, há algumas condições para converter a punição em advertência.

Está previsto no artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro que é possível trocar a multa por uma advertência. Para isso o condutor não pode ter cometido outra infração do mesmo tipo nos 12 meses que antecedem a autuação.

“A conversão da multa em advertência não se aplica somente à primeira infração cometida. O texto da lei deixa claro que toda autuação média ou leve, cometida sem reincidência, dentro do prazo de 12 meses, pode ser convertida em advertência”, diz Gustavo Fonseca, sócio da Doutor Multas, consultoria especializada em recursos.

Porém, a troca da multa pela advertência não é automática, o motorista precisa recorrer diretamente ao órgão ou entidade de trânsito que registrou a infração.

O prazo para entrar com o pedido é de 15 dias após o recebimento da notificação. A advertência é requerida em formulário exclusivo, encontrado nos sites das entidades de trânsito. Como exemplo o formulário no site da Polícia Rodoviária Federal.

A solicitação deve ser entregue no órgão de trânsito responsável. E deve estar anexado com o histórico do prontuário do condutor, que contemple, no mínimo, doze meses anteriores a infração. Esse documento pode ser retirado no Detran de cada estado.

“Um dos principais erros citados por departamentos estaduais de trânsito ao negar a conversão de multa em advertência é a falta de documento que comprove a inexistência daquela mesma infração nos últimos 12 meses”, afirma Fonseca.

Assim que o motorista dá entrada ao recurso, ficará a critério da autoridade de trânsito deferir ou não o pedido. No momento de julgar, será considerado, primeiramente, o que diz a lei.

O benefício da conversão da multa em advertência não é apenas financeiro. O condutor que tiver seu pedido deferido não terá os pontos referentes à infração leve ou média (três ou quatro pontos, dependendo da gravidade) assinalados em seu prontuário.

Da Revista 4Rodas

quarta-feira, 18 de janeiro de 2017

Sugestão para produzir uma simples petição

Vivemos a era da informação, caracterizada por uma massa insana de dados que recebemos e emitimos o tempo todo, seja no relacionamento direto com as outras pessoas, seja, sobretudo, pelo computador – ambiente hoje ampliado para aparelhos celulares, “tablets” etc. Nesse contexto, parece não haver tempo para ler tudo o que nos chega às mãos, ou aos olhos.

Essa constatação, por evidente, vale também – e principalmente – para aqueles agentes públicos destinatários finais da produção dos advogados, quais sejam, os juízes. Que são seres que, por dever de ofício, são obrigados a ler calhamaços de textos em forma de petições judiciais – calhamaços cada vez mais virtuais, mas ainda físicos em sua maioria.

Prestes a completar 29 anos de experiência na advocacia, aos quais hão de ser somados os dezessete meses em que atuei como escrevente em Piracicaba, ainda me pergunto se os juízes têm tempo de ler o tanto que nós, advogados, escrevemos. Por vezes, chego à conclusão de que simplesmente não leem...

O prazeroso exercício da advocacia exige capacidade de persuasão. Exige talento para convencer dos nossos argumentos alguém que, em princípio, tem um invejável preparo intelectual e cultural. E que, portanto, estará atento a cada vírgula mal posta, a cada crase indevida, a cada desnecessária repetição de palavras, a cada adjetivo que possa caracterizar excesso de linguagem.

Penso que seja válido, portanto, lançar mão da minha longeva experiência para sugerir aos colegas, sobretudo aos mais jovens, que sejam concisos na produção das petições.

Não tenho a pretensão de trazer ensinamentos jurídicos, ou de qualquer ordem, a profissionais cujo preparo certamente os dispensa. Portanto, aqui trago apenas sugestões.

A primeira sugestão diz respeito já ao endereçamento da petição. Pergunto: que espécie de juiz ou juíza é esse ou essa que parece exigir do advogado ou advogada tanto salamaleque como estamos acostumados a ver? Qual magistrado ou magistrada, especialmente os mais moços e moças, ficará feliz em ser tratado ou tratada como “senhor” ou “senhora”? Portanto, para que desperdiçar palavras como “Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz” - ou “Doutora Juíza...”? Não basta uma simples e respeitosa alocução “Excelentíssimo Juiz” ou “Excelentíssima Juíza”?

Fica aqui, pois, minha primeira sugestão: reduzir o endereçamento para a fórmula “Excelentíssimo Juiz de Direito da ... Vara .... da comarca de ....” Penso que seja válido indicar se se trata de juiz ou juíza, desde que possível, indicando atenção à questão de gênero e respeito à pessoa do ou da titular da Vara, cujo nome, via de regra, figura na página do processo no portal do tribunal correspondente, ao menos no Estado de São Paulo, no âmbito da justiça comum. A mim, passados esses anos todos de estrada, ainda soa estranho ver a fórmula “unissex” “Excelentíssimo(a)” – cujo uso será inevitável quando se tratar de petição inicial a ser distribuída para foro em relação ao qual não se tem prévia certeza de quem será o magistrado ou magistrada titular. Claro, não vamos chegar ao extremo de nos preocupar com juízes substitutos...

Feito o endereçamento, com singeleza, porém mantido o respeito devido, segue-se o número dos autos do processo em destaque.

Na primeira linha seguinte, o advogado indica, primeiro, o nome do seu cliente, por extenso, acrescentando “e outros”, se houver mais de um, bem como o da parte contrária (idem, quanto ao “e outros”, se o caso). Neste passo, também me incomoda muito o excesso de reverências, já não bastasse o do endereçamento. Por que, afinal, fazer uso da surrada fórmula “FULANO DE TAL, nos autos de processo em epígrafe, vem respeitosamente à d. presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado que esta subscreve...”

Minha sugestão: vamos direto ao assunto! Fulano, nos autos tais, por seu advogado, vem a V.Exª expor e requerer... e pronto!

Passa-se, então, ao conteúdo específico da petição, em que o advogado tem obrigação de ser escorreito na gramática, comedido na linguagem, e exercer da melhor maneira possível seu natural talento à persuasão - o que passa longe de ser teatral, dramático, circunstância que incomoda muitos magistrados. E quanto mais seu texto estiver livre de penduricalhos, sobretudo das “muletas” (aquelas palavras ou expressões que iniciam orações, como “portanto”, “sendo assim”, “de mais a mais” etc.), mais chances terá de efetivamente ser compreendido e de convencer o juiz, destinatário final de seus argumentos. Neste ponto, a regra é clara, simples e bastante: use e abuse da velha sintaxe “sujeito – verbo – predicado”. E lembre-se, entre o sujeito e o verbo, via de regra, não há vírgula. E também não há vírgula, ressalvadas diversas hipóteses, entre o verbo e o predicado.

Isso dito, uma peça enxuta poderá ter a seguinte estruturação, sem perda – repito – do respeito devido ao magistrado destinatário e, assim, ter ampliadas as chances de o colega ser melhor compreendido, para que, ao fim e ao cabo, seu cliente tenha satisfeita sua pretensão, objetivo de toda petição:


Excelentíssimo Juiz de Direito da ...ª Vara .... da comarca de .....

(espaço)

Autos de nº 0000000...

(espaço)

FULANO DE TAL, nos autos do processo em epígrafe, em que figura no polo oposto BELTRANO DE TAL, vem a V.Exª, por seu advogado, expor e requerer o quanto segue:

1.       ...

2.       ...

Termos em que,
p. deferimento.”


Ah, sim. Ia me esquecendo. A abreviatura de “Vossa Excelência” não é “V.Excia.”, mas apenas e tão somente “V.Exª”, com o “a” sobrescrito – da mesma forma que o numeral ordinal “1ª”, por exemplo –, sem ponto.

Valeu?

segunda-feira, 16 de janeiro de 2017

Juiz federal reconhece danos materiais e morais a candidato com deficiência

Muito interessante este caso. 

Candidato com deficiência aprovado em concurso público da Caixa Econômica Federal, mas posteriormente reprovado no exame médico admissional, ajuizou ação por danos materiais e morais contra a instituição financeira depois que foi aprovado e admitido pelo Banco do Brasil para função semelhante. 

O juiz responsável pelo caso deferiu indenização total de R$25 mil.

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16 de janeiro de 2017, 17h36

Capacidade demonstrada

Ser reprovado em uma vaga e aprovado em outra idêntica mostra discriminação

Ser reprovado em um concurso por conta do exame admissional, mas ser aprovado para função idêntica em outra instituição, mostra que houve discriminação no primeiro caso. Este é o entendimento do juiz federal Heraldo Garcia Vitta, da 21ª Vara Federal Cível em São Paulo, que condenou a Caixa Econômica Federal a pagar R$ 10 mil por danos materiais e R$ 15 mil por danos morais a um candidato aprovado no concurso de técnico bancário para as vagas de pessoas com deficiência, mas reprovado no exame admissional.

O laudo médico da Caixa concluiu pela impossibilidade do seu aproveitamento, porém o autor considerou a medida injusta, já que foi admitido posteriormente em um cargo semelhante – escriturário – no concurso do Banco do Brasil.

Garcia Vitta afirmou na decisão que as atribuições do cargo previstas no edital referem-se a atividades administrativas, “que exigem capacidades que o autor detém, isto é, a emocional, a comportamental e a cognitiva, mais do que suficientes para o desempenho da função”.

Inexistência de incompatibilidade

Para o juiz, o fato de o autor ter sido aprovado e exercer trabalho semelhante em outro banco no qual também prestou concurso “reforça a inexistência de incompatibilidade entre sua situação física e as atribuições do cargo para o qual foi aprovado na CEF”.

Segundo a decisão, ao prever no edital a reserva de vagas para pessoas com deficiência, o banco não pode simplesmente se eximir da contratação sob a alegação de que o candidato seja deficiente físico e necessitaria das adequações necessárias a fim de exercer a função.

“Se fosse o caso, eventual ‘desclassificação’ deveria ocorrer apenas durante o período de estágio probatório, mediante justificativa plausível. Nesse momento, ou seja, na prática, no desenvolvimento da função propriamente, poder-se-ia verificar eventual falta de condições físicas do autor”, diz o texto.

Danos materiais

Em relação aos danos materiais, o juiz enfatiza que eles estão relacionados à expectativa do autor de receber salários e integrar o quadro de pessoal da CEF, inviabilizada em decorrência do ato praticado.
“De todo modo, houve, por parte do autor, perda séria de uma chance, porque o ingresso na função foi obstaculizado, de maneira abrupta, inesperada, por ato da requerida, a qual, ainda que alegue boa-fé, na medida em que teria interpretado o laudo equivocadamente, impediu o acesso do autor à função para a qual estudou com afinco e dedicação, tendo sido aprovado”, aponta a sentença.

Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

"A prisão não funciona, pois ninguém que está preso aprende a viver em liberdade"

Do ConJur



 
Antigamente, ser progressista significava defender direitos e garantias além dos previstos no ordenamento jurídico e efetivados por decisões. Contudo, a hegemonia atual do discurso de ódio, que prega a punição a qualquer custo, faz com que aqueles que cumprem a lei sejam considerados de esquerda. Essa é a avaliação do juiz da Vara de Execução Penal de Manaus, Luís Carlos Honório de Valois Coelho.

“O discurso de ódio que tem prevalecido tornou o cumprimento da lei irrelevante. As pessoas não estão mais preocupadas com o cumprimento da lei, desde que a pessoa seja punida, fique presa. As pessoas falam com orgulho que os presos têm que morrer. Esse discurso, um discurso pró-violação da lei, faz com que as pessoas que sejam legalistas aparentem ser progressistas, de esquerda. Cumprir a lei hoje em dia é perigoso”, afirma.

Ele sabe do que está falando. Notório defensor do direito de defesa e dos direitos humanos, Valois atraiu os holofotes da opinião pública por ter negociado com presos durante a rebelião no Complexo Penitenciário Anísio Jobim (Compaj), em Manaus, que se iniciou no dia 1º de janeiro e terminou com a morte de 56 presos, muitos decapitados. Logo em seguida à revolta, contudo, jornais apontaram que ele era suspeito de ter ligações com a Família do Norte (FDN), facção responsável pelo massacre. A acusação, baseada em uma operação da Polícia Federal iniciada porque detentos mencionaram seu nome em uma conversa telefônica, rendeu-lhe ameaças de morte pelo Primeiro Comando da Capital (PCC), rival da FDN, e a pecha de “defensor de bandidos” em setores da imprensa e das redes sociais.

Experiente na resolução de motins de detentos, ele credita a calma que mantém durante as tratativas aos anos de prática de judô e jiu-jitsu, que exigem um alto nível de concentração. Porém, nem sempre as negociações acabam bem. No dia 1º, Valois passou cerca de seis horas no Compaj, e conseguiu a libertação de três dos 10 reféns, além da promessa de que outros dois seriam soltos às 7h do dia 2. O juiz então foi para casa, e voltou no horário combinado. Mas quando entrou no presídio, viu que já não havia mais nada para se mediar. As galerias estavam apinhadas dos “restos da barbárie” — braços, pernas, corpos sem cabeça e corpos carbonizados.

Esse nível de brutalidade foi inédito até para ele, que já comandou um acordo com detentos em meio a 12 corpos e poças de sangue. “Mas [naquela ocasião] não tinha nenhum corpo como os que encontrei dessa vez, sem cabeça, sem braço. Isso eu nunca tinha visto”.

A rebelião de Manaus deu início a uma onda de assassinatos em penitenciárias que já contabiliza 134 vítimas em 2017. Para remediar essa situação, o presidente Michel Temer anunciou a construção de novos presídios. No entanto, o juiz do Amazonas opina que essas medidas são paliativas. A seu ver, a crise carcerária e a criminalidade só serão efetivamente resolvidas quando o uso e o comércio de drogas forem regulamentados. Com isso, as 174.216 pessoas condenadas por vender entorpecentes deixariam os presídios (28% dos 622.202 detentos do Brasil), as facções se enfraqueceriam sem o dinheiro ilegal vindo do tráfico e a polícia poderia se concentrar em prevenir crimes mais violentos, como roubo e homicídio, destaca Valois.

O juiz também critica aqueles que declaram que a operação “lava jato” está diminuindo as garantias dos acusados no Brasil. Segundo ele, o direito de defesa já está rebaixado há muito tempo. “O Direito Penal real não é o Direito Penal da 'lava jato'. O Direito Penal real é muito mais violador do que o da 'lava jato'."

Em entrevista à ConJur, Valois ainda sustentou a ineficácia da prisão, declarou que o ensino jurídico ficou muito técnico e disse ser contra presídios administrados por entidades privadas.

Leia a matéria e a entrevista clicando aqui.

Experiência e especialidades






O advogado Luís Antônio Albiero iniciou suas atividades profissionais em fevereiro de 1988. Desde então, atuou como integrante do quadro de advogados do antigo Banco do Estado de São Paulo S/A (atual Banco Santander), admitido por concurso, de 1991 a 1995, e foi assessor jurídico da Liderança do Partido dos Trabalhadores na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo de 2003 a 2004 e de 2006 a 2013, e da Câmara Municipal de Americana, de 2014 a 2016.

Em 1996, inaugurou o escritório "Advocacia Albiero", em Capivari (SP), de onde  se expandiu para Monte Mor e Americana. 

Hoje, atua tem seu estabelecimento principal em Americana, onde atua em parceria com a advogada Aline Cristina Machado.

O Escritório "Advocacia Albiero" tem larga experiência em processos cíveis, criminais, trabalhistas, administrativos, previdenciários e eleitorais e está apto a dar ao cliente a melhor solução para as suas questões jurídicas. Seus profissionais atuam prestando consultoria, assessoria e advocacia nas principais áreas do Direito Privado e do Direito Público, com atuações em causas como:
  • Reclamações Trabalhistas
  • Ações de Indenização por Danos Morais e Materiais
  • Ações sobre Direito Autoral
  • Processos criminais
  • Defesa perante Tribunais de Júri
  • Habeas Corpus
  • Mandados de Segurança
  • Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIn)
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