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sexta-feira, 19 de janeiro de 2007

Lei "Jack Bauer"

Já está em vigor a alteração do artigo 306 do Código de Processo Penal.

Por força da modificação, a polícia agora terá que comunicar imediatamente a prisão de qualquer pessoa, assim como o local onde se encontre presa, ao juiz competente e à família do preso ou a pessoa que ele indicar.

Por "imediatamente" entenda-se o prazo de 24 horas depois da prisão. Nesse espaço de tempo, deve ser encaminhado à justiça o auto de prisão em flagrante com todas as provas testemunhais colhidas.

Se o preso não informar o nome de seu advogado, no mesmo prazo deverá ser enviada cópia integral dos autos para a Defensoria Pública.

Parece pouco, mas 24 horas é o quanto trabalha por ano o "herói" americano Jack Bauer, naquele que é o seriado mais sisudo e sanguinário da televisão, em que a quantidade de sorrisos é inversamente proporcional à produção de cadáveres de cada episódio... Ou seja, é tempo suficiente para acontecer um bocado de coisas.

Ficções à parte e voltando os olhos para a realidade tupiniquim, vede a íntegra da Lei Federal n° 11.449

Um comentário:

Unknown disse...

Muito interessante ... parabéns ...Alexandra