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terça-feira, 6 de março de 2007

Animais em juízo

Fonte: Espaço Vital

Esta é de matar... de rir! Está velha (é de maio do ano passado), mas vale a pena "curtir" e registrar.

Um estudante de direito residente em Florianópolis (SC) tentou obter uma ordem judicial para a liberação de seu automóvel Fiat Pálio 1977 que estava com seu licenciamento em situação irregular e que por isso fora apreendido. Na impetração, apresentada ao Juizado Especial Criminal, o estudante afirma que seu veículo estava sofrendo "coação ilegal em sua liberdade de ir e vir", o que o levou a impetrar o que chamou de "habeas-carrum". A inusitada situação foi julgada pelo juiz Newton Varella Júnior, do JEC Criminal de Florianópolis (Proc. nº 023.06.032015-2).

Eis os elementos objetivos do caso em tela...

PETIÇÃO INICIAL DO HABEAS CARRUM

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DA COMARCA DA CAPITAL/SC

R*** C***, brasileiro, solteiro, estudante de Direito, RG sob n° ***, CPF sob o n° ***, residente nesta Capital, na rua ***, n° ***, bairro centro, vem, respeitosamente, requerer HABEAS-CARRUM a favor de seu veículo Marca FIAT, modelo PALIO, ano modelo 1997, placas **** RENAVAM nº *** pelo que a seguir expõe:

Em 14/05/2006 o veículo em questão foi apreendido pela autoridade policial nesta capital, na rodovia SC – 406 km 14, bairro Rio Vermelho, pelo seguinte motivo: "Art. 230 inciso V – CTB Conduzir o veículo sem que não esteja (sic) registrado e devidamente licenciado". Venho humildemente requerer a liberação do veículo, pois este estava sendo utilizado para ajudar um amigo meu de infância que teve seu veículo MARCA FIAT, MODELO UNO, ANO 96, cor bordo, 4 portas, placas ***, furtado na Avenida das Rendeiras em frente ao Chico´s Bar, na Lagoa da Conceição; não teria sido utilizado se não fosse extremamente necessário; é sabido que as forças policiais não tem condições de fazer diligências, e nem procuram o paradeiro do veículo com o afinco que todos os amigos tem para com os seus. O veículo apreendido estava sendo usado para o bem, não continha drogas, armas ou qualquer outro objeto que causasse dano à sociedade ou a outro veículo, mas ironicamente foi apreendido por agentes que em sua viatura ouviam rádio, e ao invés de usarem o rádio para reduzirem os custos a máquina pública, o agente utilizou um telefone.

Paciente (veículo) foi preso no dia 14/05/2006, e se acha recolhido no pátio da polícia rodoviária estadual norte da ilha Rodovia SC – 401 (próximo à praça depedágio inativa).

Estando o paciente sofrendo coação ilegal em sua liberdade de ir e vir, requer o impetrante a V. Exa. se digne de mandar que o mesmo lhe seja imediatamente apresentado, e de conceder a ordem de HABEAS CARRUM, ou qualquer outro que possibilite a liberação do veículo para que seu dono tenha a oportunidade de efetuar a regularização e manter-se dignamente nesta capital, como de Direito e de Justiça. Nestes termos, Pede deferimento.

Florianópolis, 19 de maio de 2006. (ass). R*** C***.

DECISÃO QUE FULMINOU O "HABEAS CARRUM"

Autos n° 023.06.032015-2
Vistos para decisão.
Trata-se de requerimento elaborado por R*** C*** quanto à possibilidade da liberação de veículo automotor junto ao Detran desta Capital. Muito embora o remédio constitucional de habeas corpus não necessite de capacidade postulatória, nota-se totalmente descabido o requerimento ante a finalidade a que se presta o instituto. O art. 647, do CPP, é claro quando menciona que "alguém" deve sofrer, ou estar na iminência de sofrer, o constrangimento da liberdade e não algo. Ainda, o art. 648, também do CPP, não prevê, dentre as suas, a situação descrita pelo requerente (sequer uso a palavra impetrante).

Não fosse pelo já argumentado, o objeto do presente requerimento não é passível de ser analisado por este Juízo e, como dito, menos ainda pela via escolhida pelo requerente. A mais, quero crer que pelo relato feito na presente e pela falta de conhecimento jurídico demonstrado, que tal situação não se trata de deboche, já que num primeiro olhar soa como gozação e menosprezo ao trabalho do Poder Judiciário, que só nesta seção possui cerca de cinco mil processos para serem tutelados. Nessa esteira, vê-se que o requerente pode ter sua situação bem resolvida se contar com a assessoria de profisional habilitado.

Sem dispender (sic) mais tempo com o presente requerimento, deixando de lado a análise quanto ao demais absurdos jurídicos suscitados, determino que sequer seja atuada a presente peça, providenciando-se sua devolução ao autor do pedido, o intimando (sic) do presente despacho e dando ciência ao mesmo que qualquer outro requerimento desta natureza será visto como acinte a este Juizado Criminal e provocará instauração de termo circunstanciado para apuração de responsabilidade quanto ao exercício ilegal de profissão.

Assim, via Distribuição, cancelem-se os registros. Intime-se. DEVOLVA-SE. Florianópolis, 24 de maio de 2006. Newton Varella Júnior, juiz do Juizado Especial Criminal.

Pois é... E o meritíssimo quase inaugura um novo tipo penal, o do "exercício hilário de profissão".

O caso me lembra quando um estudante de direito veio me mostrar um "mandato" de segurança que estava impetrando em favor de um cavalo que, segundo narrava a exordial, era vítima de maus tratos. Estava eu à porta da sala do juiz, aguardando a instalação de uma audiência. O tal estudante, que até hoje não conseguiu aprovação no exame da OAB, houvera sido meu cliente num passado então recente. Em respeito a ele, recomendei que passasse antes pela sala e pelo crivo do promotor, Dr. Joel, conhecido por sua inabalável polidez, que não iria permitiria que aquele candidato a causídico se expusesse ao ridículo. Se o bem intencionado impetrante tivesse ido direto ao juiz, teria recebido, como despacho, um belo dum coice. Da sala do promotor, saiu apenas relinchando...

Pior foi o caso de um colega, que já contava anos de experiência na advocacia, que, na defesa de um cliente acusado de furtar carneiros, requereu ao juiz a realização de exame de DNA nos animais, para provar que eram os mesmos do furto... Ocorre que a carne já houvera sido doada pela polícia ao asilo da cidade e provavelmente já teria sido devorada num lauto churrasco. Penso que, nesse caso, caberia um "habeas defecum", para fazer exame das fezes dos velhinhos que haviam comido a carne.

Outro nobre causídico ostenta até hoje, na fachada do escritório, placa indicando tratar-se de "escritório de advoGacia".

Isso tudo é sério, eu juro!

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